É formada na Vila de Sendim, no dia 05 de Dezembro de 1980, uma Associação de carácter Humanitário e duração ilimitada, denominada Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sendim.
A AHBVS, é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos. Tem como escopo principal a protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade um corpo de bombeiros voluntários.
A Operacionalidade deste Corpo de Bombeiros é estruturada no sentido de dar apoio a todos aqueles que se vêm envolvidos em situações inesperadas, como as resultantes dos mais diversos tipos de sinistros e ainda aqueles que têm que ser transportados em condições particulares a tratamentos, consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, entre outros.
Com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, a Associação pode desenvolver outras actividades, individualmente ou em associação, com outras pessoas singulares ou colectivas: actividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus associados; Actividades de carácter social de apoio e protecção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma actuação pró humanitária.
A Associação tem um número ilimitado de Associados que concorrem para o património social, através do pagamento de uma quota, no valor mínimo de 10€ fixado pela Assembleia-geral. Os Associados classificam-se em Efectivos, Beneméritos, Honorários e Auxiliares.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de SENDIM tem como Área de Actuação Própria (AAP) o espaço geográfico do Concelho de Miranda do Douro, e como Área Prioritária de Actuação (APA) correspondente às Áreas das Freguesias de Sendim, Picote, Palaçoulo, Águas Vivas, Atenor e da Freguesia de Vila Chã o lugar de Fonte Aldeia, cumprindo os limites da divisão administrativa do País. A sua actuação em local exterior à área definida no número anterior, só terá lugar em caso de requisição pela entidade competente.